Resolução 374
R E S O L U Ç Ã O No 374/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, celebrado entre a UEM/SERT, o projeto de Prestação de Serviços: Qualificação de Conselheiros Estaduais e Municipais do Trabalho e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 2.034/2000; considerando o Parecer no 971/2000-PJU; considerando a Resolução no 588/96-CAD, que estabelece normas para proposição, aprovação e acompanhamento de projetos de prestação de serviços e/ou produção de bens; considerando a Resolução no 121/00-DPI; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a contratação de serviços técnicos da Universidade Estadual de Maringá, para a realização de ações de educação profissional de trabalhadores desempregados, na eminência de perda de emprego, pequenos e microprodutores e pessoas autônomas/autogeridas, conforme Plano de Trabalho anexo ao Contrato. Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado Qualificação de Conselheiros Estaduais e Municipais do Trabalho, a ser executado pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais. Art. 3o Fica determinado que os recursos financeiros obtidos por meio da taxa institucional, na proporção de 70% (setenta por cento), sejam destinados ao Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, conforme previsto no art. 8o da Resolução no 588/96-CAD. Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |